PORTARIA SUTRI N° 1.403, DE 25 DE JULHO DE 2024
(DOE de 26.07.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 4.1.119, 4.1.120, 4.1.122, 4.1.180, 4.1.310 e 22.1.34 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.119 | Decisão ouro | de 671 a 1000 ml | 49,42 |
4.1.120 | Decisão ouro | de 521 a 670 ml | 35,71 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.122 | Decisão Prata | de 671 a 760 ml | 37,87 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.180 | Germana Palha | de 761 a 1000 ml | 106,85 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.310 | Prazer de Minas | de 521 a 670 ml | 106,33 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.34 | Canela da rocha | pet de 181 a 360 ml | 4,10 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício