DECRETO N° 68.707, DE 23 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Altera o Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006,
Decreta:
Artigo 1° Fica revogado o artigo 3° do Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita