LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 26 DE JULHO DE 2024
(DOM de 26.07.2024)
Altera o art. 164 da Lei n.° 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui 0 Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 164 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, alterada a alínea “h”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164 ….
a)
h) O imóvel cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), bem como o imóvel pertencente a pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 2 (dois)salários mínimos, vigente no Município, cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), desde que, em ambas as hipóteses, sejam utilizados para a residência do seu titular e que não possua outro imóvel, construido ou não;
i) …
j) …
§ 1°…
§ 2°…”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 169° da Emancipação Política do Municipio.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
Jeferson Duntas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Hallison de Sousa Silva
Secretário Municipal de Governo