INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 026, de 29 de julho de 2024
(DOE de 30.07.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25962224), exarado no processo SEI N° E:01500.0000019109/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 217/2024 (doc. 26077863) na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de julho de 2024 (doc. 26158149), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
Chopp Petra | 1000 ML | 7897395000530 | LITRO | R$ 19,15 |
Chopp Black Princess | 1000 ML | 789877660674 | LITRO | R$ 19,15 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL