INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 092, DE 19 DE JULHO DE 2024
(DOE de 29.07.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 92, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da secretaria da fazenda do estado do Ceará.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar os procedimentos inerentes ao compartilhamento de informações acobertadas pelo sigilo fiscal, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional e da jurisprudência,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do artigo 18 da Instrução Normativa n° 92, de 16 de setembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Desde que devidamente justificado e fundamentado pelo solicitante, não é vedada a divulgação de informações:
(…)
IV – sobre as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; e o parcelamento ou moratória, previstos no § 3° do artigo 198 do CTN; (N.R)
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará