PORTARIA N° 065-R, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-S26QP;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 29 de julho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
… |
… |
… |
… |
Cervejaria Fascinium LTDA |
083.829.09-1 |
01/08/2024 a 31/07/2026 |
2024-CDKJK |
… |
… |
… |
… |
3T Cervejaria LTDA |
084.195.71-1 |
01/08/2024 a 31/07/2026 |
2024-7LJHW |
… |
… |
… |
… |
Cervejaria Teresense LTDA |
083.312.60-9 |
01/08/2024 a 31/07/2026 |
2024-WPQP1 |
… |
… |
… |
… |