PORTARIA GABIN N° 286, DE JULHO DE 2024
(DOE de 30.07.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Província Amber Lager – Vidro Descartável |
600 ml |
5,90 |
Cerveja Província Original Pilsen – Vidro Descartável |
500 ml |
5,60 |
Cerveja Província Sem Álcool – Vidro Descartável |
500 ml |
5,60 |
Cerveja Província Malzbier Zero Álcool – Lata |
473 ml |
3,69 |
Cerveja Província Amber Lager – Lata |
473 ml |
3,69 |
Cerveja Província Sem Álcool – Lata |
473 ml |
2,99 |
Cerveja Província Malzbier – Lata |
473 ml |
3,69 |
Cerveja Província Premium – Lata |
473 ml |
2,99 |
Cerveja Alemoa Pilsen – Lata |
350 ml |
2,39 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 24 de julho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda