RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.395, DE 10 DE JULHO DE 2024
(DOE de 30.07.2024)
Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2°-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica indicado o estabelecimento MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A inscrito no cadastro de contribuintes do Estado sob o n° 28.321.343-4, constante da Tabela X da Resolução/ SEFAZ n° 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1° de agosto de 2024, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2°-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2° da Resolução/SEFAZ n° 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 2° O Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“TABELA X – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE AGOSTO DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL/ CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 |
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A |
28.321.343-4/43.214.055/0071-10 |
I – Anexo X (Lâmpadas, reatores e “starter”); II – Anexo XII (Materiais de Limpeza); III – Anexo XIII (Materiais elétricos); IV – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros); V – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01,17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00,17.087.01, 17.087.02; VI – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos); VII – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
”(NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de agosto de 2024.
Campo Grande, 10 de julho de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda