PORTARIA SUFIS N° 295, DE 26 DE JULHO DE 2024
(DOE de 27.07.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 262 a 264, com a seguinte redação:
262 | Resgatecnica Comércio de Equipamentos de Resgate Ltda. | 15.453.449/0001-82 |
263 | Ompi do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Farmacêuticas Ltda. | 22.056.826/0001-05 |
264 | Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda. | 10.345.462/0010-95 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização