LEI N° 13.329, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 30.07.2024)
Altera a Lei Estadual n° 10.495, de 17 de julho de 2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 4° da Lei n° 10.495, de 17 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………..
§ 3° Os acordos previstos no art. 1° desta Lei serão realizados em anos pares. Nos anos ímpares, os depósitos serão direcionados para pagamento da ordem cronológica e das parcelas superpreferenciais.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador