Norma estende isenções fiscais da soja para óleo e farelo de milho

Benefício equilibra o setor de rações
A Lei nº 14.943/24 (https://www.tributa.net/legislacao/lei-no-14-943-de-31-de-julho-de-2024) , que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. “A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1086186-nova-lei-garante-equiparacao-tributaria-entre-milho-e-soja/