INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 043, de 05 de agosto de 2024
(DOE de 06.08.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n°23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE-NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n°19, de 5 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n°19, de 5 de julho de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n°23, de 3 de maio de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 2° do art. 1°:
“Art. 1° A utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 19/16).
(…)
§ 2° A assinatura eletrônica qualificada, referida neste artigo, deve pertencer (Ajuste SINIEF 21/22):
I – ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte (Ajuste SINIEF 19/24); ou” (NR);
II – os incisos III e IV do art. 7°:
“Art. 7° A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(…)
III – a NFC-e deverá conter um código numérico, que comporá a chave de acesso de identificação da NFC-e, juntamente com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/24);
IV – a NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital (Ajuste SINIEF 19/24);” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de agosto de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda