DECRETO N° 57.019, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 30.07.2024)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de regime especial nas remessas de órteses, próteses e materiais especiais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief n° 2/2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 556 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 556. Fica concedido regime especial nas remessas interna e interestadual de OPME, regulados pela Anvisa como correlatos, exceto medicamentos, para utilização em tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico, por hospitais ou clínicas médicas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 2/2024.” (NR)
Art. 2° O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Ar. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1
SIGLÁRIO
( art. 5°)
SIGLA |
SIGNIFICADO |
……………. |
……………………………………………………………………………………………. |
Anvisa (AC) |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AC) |
…………… |
……………………………………………………………………………………………. |
OPME (AC) |
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (AC) |
……………. |
…………………………………………………………………………………………….. |