ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 004, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 03.08.2024)
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências,
Considerando as solicitações para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
C2401020 |
CERPA |
LATA |
DESC. |
269 |
CERPA TIJUCA SILVER |
3,09 |
C2401021 |
CERPA |
VIDRO |
DESC. |
355 |
CERPA TIJUCA SILVER |
4,99 |
Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório n° 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
R2401014 |
DORE |
PET |
DESC. |
2000 |
DORE GUARANÁ ZERO |
4,54 |
R2401015 |
DORE |
PET |
DESC. |
2000 |
DORE COLA ZERO |
5,35 |
R2401016 |
DORE |
PET |
DESC. |
250 |
DORE GUARANÁ ZERO |
1,49 |
R2401017 |
DORE |
PET |
DESC. |
250 |
DORE COLA ZERO |
1,50 |
R2401018 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
350 |
FANTA CAJU |
3,30 |
R2401019 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
350 |
FANTA MISTÉRIO GREEN |
3,41 |
R2401020 |
COCA-COLA |
PET |
DESC. |
2000 |
FANTA CAJU |
8,02 |
R2401021 |
COCA-COLA |
PET |
DESC. |
4000 |
COCA COLA ORIGINAL + COCA COLA ORIGINAL |
16,99 |
R2401022 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
220 |
FANTA CAJU |
2,86 |
R2401023 |
COCA-COLA |
VIDRO |
DESC. |
250 |
COCA-COLA SEM AÇÚCAR |
3,52 |
R2401024 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
310 |
COCA COLA SEM ACUCAR FIZZY COOKIE |
3,82 |
Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório n° 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
E2401004 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL SPRING FRUTAS VERMELHAS |
10,07 |
E2401005 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL SUMMER MELÃO MARACUJÁ |
10,07 |
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 02 de agosto de 2024.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda