INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 070, de 06 de agosto de 2024
(DOE de 07.08.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, o subitem 33.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
33.3. …………………………………………………………………………………………..
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33.3.2. A emissão da NF-e pelo produtor rural na forma deste regime especial, conforme subitem 33.1.1, “c”, abrange as saídas internas e interestaduais das mercadorias cadastradas pela Receita Estadual no App NFF, conforme lista disponível no “site” da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, desde que a operação esteja desonerada das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.