RESOLUÇÃO SEFAZ N° 697, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 04.09.2024)
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ 23 de 27 de Março de 2019 visando extinguir a guia de recolhimento de tributos – grd.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art.4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo n° SEI-040006/024519/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Revoga os seguintes dispositivos da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
I – inc III do art. 5°
II – art 9°
III – alínea c do incI do art 22,
IV – anexo III
Art. 2° – Altera o inc. I do art. 5° da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
“Art. 5°
I – o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;”
Art. 3° – Acrescenta § 6° ao art. 9° e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
“§ 6° O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . “
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda