DECRETO N° 691, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 30.08.2024)
Introduz a Alteração 4.774 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 6583/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.774 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
XV – ………………………………………………………….
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e) ações que fomentem a geração de energia elétrica renovável e de eficiência energética.
………………………………………………………………….
§ 52. Na hipótese das alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso XV do caput deste artigo, a aprovação de programas, projetos e ações de que trata o § 47 deste artigo, observará o seguinte procedimento:
I – a CELESC solicitará à SEF a elaboração de termo de compromisso, apresentando:
a) ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação da execução da obra; e
b) a estimativa dos recursos a serem empregados, em que conste aceite do órgão público responsável pela solicitação;
II – o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e do órgão público que solicitou a execução da obra; e
III – a celebração de aditivos ao termo de compromisso deverá respeitar o disposto nos incisos I e II deste parágrafo e estar acompanhada da exposição dos motivos de sua necessidade.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert