DECRETO PMB N° 112.080, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(DOM de 21.08.2024)
Altera o Decreto n° 106.518-PMB, de 2023, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém (LOMB), para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do artigo 94, inciso XX, da LOMB; e
Considerando a importância de oferecer aos cidadãos modalidades de pagamento que facilitem o cumprimento de suas obrigações tributárias e não tributárias municipais,
DECRETA:
Art. 1° A ementa do Decreto n° 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a modalidade de pagamento PIX para pagamento de créditos tributários e não tributários no âmbito do Município de Belém.”
Art. 2° Inclui no preâmbulo do Decreto n° 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, a seguinte referência normativa:
“Considerando a edição da Resolução BACEN n° 1, de 12 de agosto de 2020 que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o Regulamento que disciplina o seu funcionamento;”
Art. 3° O artigo 1°, do Decreto n° 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Belém, a modalidade de pagamento denominada por PIX, instituída pela Resolução BACEN n° 1, de 12 de agosto de 2020, integrante do Sistema de Pagamentos Instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil, para efeito de adimplemento de créditos tributários, em conformidade com o § 1°, do art. 155, da Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), e de créditos não tributários.”
Art. 4° O Poder Executivo fará republicar o Decreto n° 106.518-PMB, de 15 de março de 2023, consolidando as alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2024.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém