Boletim Informativo n° 016, de 06 de setembro de 2024
(Publicado em 06.09.2024)
Desativação do Serviço Assíncrono da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica – NF3e
A Receita Estadual informa sobre a desativação do serviço assíncrono do WebService de autorização da NF3e, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002, a partir de 06/09/2024 em ambiente de homologação e a partir de 10/09/2024 no ambiente de produção. Portanto as empresas que emitem NF3-e deverão utilizar o WebService síncrono para terem suas NF3e autorizadas.
Após a desativação, tentativas de uso deste serviço resultarão na rejeição com o código 996 e a mensagem: “Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!”.
A recomendação aos contribuintes é que migrem seus sistemas para utilizar exclusivamente a recepção síncrona.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2024.002 no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica no endereço abaixo:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná