PORTARIA SUT N° 657, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 (*)
(DOE de 02.09.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 02 de Setembro a 08 de Setembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 de setembro a 08 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 273,5000;
II – café conillon: US$ 245,0000.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
(*) Retificado por ter saído com incorreções no Original.