RESOLUÇÃO SEFAZ N° 700, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 06.09.2024)
Revoga a Resolução sefaz n° 697, de 02 de Setembro de 2024, em razão de conveniência e oportunidade do interesse Público.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988; pelo art.4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no processo n° SEI-040006/024519/2024, e
CONSIDERANDO:
– a faculdade da administração de rever os atos administrativos; e
– os motivos expressos no processo n° SEI-040006/024519/2024.
RESOLVE :
Art. 1° Em razão de conveniência e oportunidade, fica revogada a Resolução SEFAZ n° 697, de 04 de setembro de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 04/09/2024.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda