CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 014, DE 05 DE setembro DE 2024
ASSUNTO: DIAT – Incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas operações com peças e partes empregadas no serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC vem, por meio do presente correio eletrônico, prestar o seguinte esclarecimento acerca da incidência de impostos com mercadorias na prestação de serviço de recauchutagem ou regeneração de pneus.
A recauchutagem ou regeneração de pneus é um serviço essencial de manutenção e reparo, fundamental para a conservação e segurança dos veículos.
Conforme a Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, a prestação desse serviço está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A inclusão dessa atividade na lista de serviços tributáveis demonstra sua importância na manutenção da frota veicular.
Especificamente, a prestação de serviços de recauchutagem ou regeneração de pneus está prevista na Seção 14 da LC n° 116, de 2003, que trata dos “serviços relativos a bens de terceiros”. O subitem 14.04 destaca a recuperação de pneus como uma atividade sujeita ao ISSQN. Segundo o § 2° do art. 1° dessa mesma lei, os serviços listados no anexo da LC n° 116, de 2003, mesmo que envolvam o fornecimento de mercadorias, não estão sujeitos ao ICMS, salvo exceções previstas na própria lista (como os itens 1.09, 7.02, 7.05, 13.05, 14.01, 14.03 e 17.11).
Dessa forma, quando o cliente fornece o pneu de sua propriedade para a recauchutagem, a operação estará integralmente sujeita à incidência do ISSQN, inclusive sobre os insumos empregados no processo de recauchutagem, tais como as bandas de rodagem.
Por outro lado, se o pneu for fornecido pelo próprio prestador do serviço da recauchutagem, a atividade será caracterizada como industrialização e venda de pneus recauchutados, incidindo exclusivamente o ICMS sobre essa operação.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária ( https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx ), Assunto: ICMS, ou pelo Fone 0800 048 1515.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária