PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 828, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 06.09.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 1.730, de 17 de dezembro de 2002, que institui códigos de receitas estaduais e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1°………………………………………………………………………………
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§ 1° Os códigos de receitas previstos no Anexo único serão utilizados:
I – a partir de 1° de janeiro de 2003:
a) no preenchimento de documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes, pelas unidades fazendárias e órgãos arrecadadores, observado o inciso II;
b) para captura dos documentos de arrecadação pelas instituições financeiras contratadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais.
II – a partir de 1° de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.
§ 2° Os códigos de receita que não estão disponíveis para uso da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE na internet são de uso interno dos órgãos responsáveis pela gestão da respectiva receita.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 1730, de 17 de dezembro 2002.
Art. 3° O Anexo único da Portaria SEFAZ n° 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo único a esta Portaria.
Obs. embora referenciado a alteração do Anexo Único, esta informação não consta no referido dispositivo legal. Portanto, compreende-se que houve erro do legislador, sendo aguardada sua retificação no Diário Oficial do Estado
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário de Estado da Fazenda