INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 031, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 09.09.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 – CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00031, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.5.38 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 300 ML Lokal 300 ml |
2,06 | 00031/2024 | 01/09/2024 |
22.5.41 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Cabaré 250 ml |
2,86 | 00031/2024 | 01/09/2024 |
22.5.42 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Vold Draft 330 ml |
4,80 | 00031/2024 | 01/09/2024 |
22.5.43 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Imperio Gold 600 ml |
4,99 | 00031/2024 | 01/09/2024 |