INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 033, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 09.09.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00033, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Sprite Original Sem Vasilhame |
2000 ml 5,19 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Coca-Cola sem vasilhame 100 |
0 ml 2,99 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.44 | UN |
REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Fanta Laranja sem vasilhame |
1000m 2,60 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.47 | UN |
REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Coca-Cola Café 220 ml |
2,92 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.50 | UN |
REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Coca Cola S/A Oreo 310 ml |
2,66 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.51 | UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Beetleluice 350 ml |
3,26 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.51 | UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Blue 350 ml |
4,56 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.51 | UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schweppes Tônica 350 ml |
3,44 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.51 | UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Maracujá 350 ml |
4,33 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.52 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET ATÉ 350 ML Kuat Guaraná 200 ml |
1,36 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
22.9.54 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 511 A 600 ML Fanta Blue 600 ml |
4,56 | 00033/2024 | 01/09/2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |