(DOE de 20/02/2013)
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2013, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo LTDA com isenção do ICMS e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS n° 08, de 31 de maio de 1996;
CONSIDERANDO a Portaria n° 434, de 24 de dezembro de 2012 do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme relação de embarcações e respectiva quantidade de combustível constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 2.272.296,73 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e seis litros e setenta e três mililitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no “caput” deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III, Item 43 da Tabela Ido Anexo I, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo LTDA somente poderá vender óleo diesel com isenção do ICMS até o volume anual estabelecido para cada embarcação, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 1° A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.
§ 2° Ocorrendo o disposto no § 1° deste artigo, o proprietário de embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4° As entidades de que trata o art. 8° desta Portaria devem atestar o recebimento do referido produto no verso da nota fiscal de fornecimento do óleo diesel emitida pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda.
Art. 5° A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo LTDA deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais – GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 6° A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo LTDA, ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I – nome e número de registro da embarcação;
II – identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III – número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV – quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 7° Para efeito do disposto na Nota 1, Item 43 da Tabela I do Anexo I, do RICMS, a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo LTDA deverá enviar para a PETROBRÁS cópia da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 6° desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 8° Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu -CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu – APPP, Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal – ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS” – Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais – GERGRUPE até o nono dia do mês subseqüente ao dos abastecimentos.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Aracaju, 18 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
NOME DAS EMPRESAS |
Nome do Barco |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. |
Previsão Consumo Óleo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros) |
Total de litros já utilizados no ano |
Total de litros já utilizados no mês |
Total de litros ainda não utilizados no ano |
FLÁVIO SILVA MACHADO 011.193.285-86 |
PATUI I 2610017448 |
SE00002328 |
34.321,32 |
|
|
|
PATUI III 221027670 |
SE00002190 |
34.321,32 |
|
|
|
|
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 |
GUGU 2610076860 |
SE00002436 |
34.321,32 |
|
|
|
MANOEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 |
34.321,32 |
|
|
|
AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG I 2610070454 |
SE00070297 |
72.646,79 |
|
|
|
ENG III 2610078978 |
SE00070309 |
51.481,98 |
|
|
|
|
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 |
G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 |
51.481,98 |
|
|
|
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR 2610077025 |
SE00002448 |
68.642,64 |
|
|
|
SURFISTA 2610016069 |
SE0002258 |
51.481,98 |
|
|
|
|
SURFISTA II 2610075731 |
SE00070321 |
68.642,64 |
|
|
|
|
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO 103.252.395-68 |
DISTRIMAR 2610066571 |
SE00070335 |
51.481,98 |
|
|
|
DISTRIMAR II 2210066140 |
SE00070347 |
51.481,98 |
|
|
|
|
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA III 2610015968 |
SE00070405 |
51.481,98 |
|
|
|
TRIUNFO II 2610074824 |
SE00070367 |
51.481,98 |
|
|
|
|
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 |
102.963,96 |
|
|
|
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLANTICO 2610076169 |
SE00070437 |
51.481,98 |
|
|
|
PORTO REAL I 2610064357 |
SE00070441 |
51.481,98 |
|
|
|
|
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I 1620007967 |
SE00168391 |
64.066,46 |
|
|
|
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II 2610016930 |
SE00002274 |
34.321,32 |
|
|
|
EDSON ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTANA 788.259.385-00 |
PEROLA 2930022507 |
SE 00003080 |
47.148,48 |
|
|
|
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 |
51.481,98 |
|
|
|
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR 2610078960 |
SE 00002498 |
68.642,64 |
|
|
|
MARIA DO SOCORRO TRINDADE SANTANA 910.321.725-68 |
JAGUARACY 4430089132 |
SE00039587 |
47.148,48 |
|
|
|
MARIA LIGIA DA SILVA 590.801.325-00 |
RONALDO I 2610076762 |
SE00002414 |
68.642,64 |
|
|
|
ROSIVANIA DA COSTA LOPES 662.490.405-44 |
XODÓ I 2420136472 |
SE00070479 |
51.481,98 |
|
|
|
SEVERINO NAPOLEAO DOS SANTOS 328.079.884-15 |
RIO GUAIBA 2610064756 |
SE00002358 |
29.467,80 |
|
|
|
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 |
SE00002380 |
51.481,98 |
|
|
|
RENATA 1810031192 |
SE00002118 |
68.642,64 |
|
|
|
|
UNIÃO 2610063288 |
SE00002344 |
60.062,31 |
|
|
|
|
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 |
51.481,98 |
|
|
|
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 |
34.321,32 |
|
|
|
HELOISA PENINA DO NASCIMENTO SILVA 014.955.635-70 |
JESURALÉM II 2420108841 |
SE00162819 |
40.041,54 |
|
|
|
INGRAD RUANA VENTURA SANTOS 043.998.185-90 |
BAMBULUA II 2610076851 |
SE00002428 |
32.033,23 |
|
|
|
JOAO FRANCISCO CORREA TAVARES 201.213.005-44 |
LIVIA I 2610017103 |
SE00002308 |
40.041,54 |
|
|
|
MATHEUS I 2610074255 |
SE00002366 |
41.757,61 |
|
|
|
|
JORGEVAL DOS SANTOS 694.962.695-51 |
PEIXE MARINHO 2610079214 |
SE00002518 |
34.321,32 |
|
|
|
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO 385.324.926-49 |
TATIANE 2610062087 |
SE00002330 |
34.321,32 |
|
|
|
JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA 2610016506 |
SE00039627 |
68.642,64 |
|
|
|
LUIS CUNHA BRAGA 590.169.575-53 |
OSASCO 2610075260 |
SE00002378 |
40.041,54 |
|
|
|
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 |
TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 |
68.642,64 |
|
|
|
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA 355.745.503-34 |
SÃO JUDAS TADEU 2410126189 |
SE00002224 |
23.574,24 |
|
|
|
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO 2610079371 |
SE00002520 |
51.481,98 |
|
|
|
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 |
KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 |
34.321,32 |
|
|
|
VALDILENE DOS SANTOS 695.311.455-04 |
DEUS COMIGO 2610016956 |
SE00002288 |
34.321,32 |
|
|
|
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 |
34.321,32 |
|
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|
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G. SANTOS 1620016095 |
SE00002084 |
28.601,10 |
|
|
|
G.SANTOS II 1620014777 |
SE00002070 |
40.041,54 |
|
|
|