(DOE de 20/02/2013)
Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria n° 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, no que se refere a bebida energética passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
REFRIGERANTES |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200ml |
||
… |
||
ENERGÉTICOS |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS |
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… |
… |
… |
Indaiá Night Power 269 ml |
… |
… |
Indaiá Night Power 1500 ml … |
R$ |
9,50 |
Monster Lata 500 ml |
… |
… |
… |
… |
… |
ISOTÔNICOS |
||
…” |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda