NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 10.09.2024)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e
considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
determina:
1. Fica estabelecido em 3,6214 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2024.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de agosto de 2024.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual