INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 028, de 13 de setembro de 2024
(DOE de 20.09.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26681103), exarado no processo SEI N° E:01500.0000029814/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 279/2024 (doc. 26856761), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de agosto de 2024 (doc. 27048386), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
RB WINTER PERA E CANELA | 250 ML | 9002490271107 | LATA | R$ 9,58 |
RB SF SPRING FRUTAS VERMELHAS | 250 ML | 9002490275020 | LATA | R$ 9,58 |
RB SUMMER MELÃO MARACUJÁ | 250 ML | 9002490275013 | LATA | R$ 9,58 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de setembro de 2024.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM
EXERCÍCIO