DECRETO N° 99.343, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
(DOE de 24.09.2024)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.306, de 24 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000011270/2024,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.306, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 2°, remunerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 14. O valor venal é apurado mediante avaliação judicial ou avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual.
(…)
§ 2° O Estado poderá contratar instituição para avaliação em substituição à avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual de que trata o caput deste artigo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador