DECRETO N° 99.352, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 24.09.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 91.345, de 26 de maio de 2023, que institui o programa de apoio à industrialização e ao fomento da produção de arroz no Estado de Alagoas, para dispor sobre a concessão de incentivo às indústrias situadas no Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000045642/2023,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2° do Decreto Estadual n° 91.345, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Programa de que trata este Decreto tem por objeto a concessão de benefícios fiscais do ICMS para a indústria que realize o beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento de arroz, bem como fomente sua produção em território alagoano.
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput deste artigo serão concedidos às indústrias que adquiram arroz de produtores situados nos municípios de Penedo, Porto Real do Colégio ou Igreja Nova.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador