RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 23.09.2024)
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a possibilidade de cessão do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ao Tribunal Regional Eleitoral, em virtude das eleições municipais de 2024;
CONSIDERANDO o feriado do dia 24 de outubro de 2024, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 3, 4, 25 e 28 de outubro de 2024; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 3, 4, 24, 25 e 28 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Manter nos dias 3, 4 e 28 de outubro de 2024 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nestas respectivas datas.
Art. 2° Fixar no dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 24 e 25 de outubro de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda