INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 21.09.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 490-A, inciso I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Fica alterada a denominação do produto “Garrafa Vazia” para “Garrafa de Vidro Vazia”, constante do item “2.3 SUCATAS” da Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009.
2 – Fica alterado no item “2.3 SUCATAS”, da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, o valor do produto a seguir indicado:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Plástico KG 2,00″.
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária