INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 109, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 18.09.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 32, de 11 de março de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto N° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa N° 32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00832 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML | CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 600ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | VIDRO | UN | 6,49 |
03.002.0065.00112 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE LATA 269ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,75 |
03.002.0087.00063 | CERVEJA RETORNAVEL 300ML | CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 300ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,25 |
03.002.0088.00004 | CERVEJA RETORNAVEL 330ML | CERVEJA VOLD DRAFT GARRAFA DESCARTAVEL 330ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 4,84 |
03.002.0066.00048 | CERVEJA RETORNAVEL 250ML | CERVEJA CABARE PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 250ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,82 |
03.002.0055.00904 | CERVEJA DESCARTAVEL 355ML | CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE | VIDRO | UN | 5,39 |
03.002.0065.00212 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML | CERPA CERVEJARIA PARAENSE | LATA | UN | 3,09 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da fazenda