DECRETO N° 10.556, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 18.09.2024 – Edição Extra)
Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 49 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias do CTE e na alínea “a” do inciso III do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo n° 202400004075476,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. …………………………………………………
§ 1° ……………………………………………………….
I – de café, milho, soja e óleo vegetal, bruto ou degomado, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;
……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado