PORTARIA SAT n° 3.442, de 17 de setembro de 2024
(DOE de 18.09.2024)
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2024
Campo Grande, 17 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3442, de 17 de setembro de 2024
17 – Produtos alimentícios |
|||
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898051687775 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ – 1KG |
6,81 | A |
7897062500073 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL – 2KG |
7,18 | A |
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE – 2KG |
9,57 | A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
10,42 | A |
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA – 2KG |
11,84 | A |
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA – 5KG |
15,17 | A |
7896433800064 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 5KG |
18,38 | A |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 5KG |
19,07 | A |
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI – 5KG |
20,43 | A |
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 5KG |
21,65 | A |
7896821300053 |
ACÚCAR CRISTAL IBIA – 5KG |
23,72 | E |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR – 500GR |
4,48 | A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG |
6,47 | A |
7891910030309 |
ACÚCAR DEMERARA DA BARRA – 1KG |
6,83 | A |
7896194401920 |
ACÚCAR MASCAVO NATUS – 500GR |
9,44 | A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800354 |
ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI – 1KG |
5,78 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto