PORTARIA SUT N° 659, DE 11 DE SETEMBRO 2024
(DOE de 16.09.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 16 de Setembro a 22 de Setembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-040006/032800/2024;
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 de setembro a 22 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 273,5000;
II – café conillon: US$ 250,0000.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação