PORTARIA SSER N° 383, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 17.09.2024)
Altera a Portaria SSER n° 224 de 18 de maio de 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020; o constante nos autos do processo n° SEI-040006/026607/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Altera-se o artigo 1°-D da Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, que passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 1°-D Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 01 de setembro de 2024.”
Art. 2° – Os pedidos já realizados até a entrada em vigor desta Portaria continuarão tramitando no sistema SEI-RJ até a sua conclusão.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita