DECRETO N° 705, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 13.09.2024)
Introduz a Alteração 4.805 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10167/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.805 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 40. …………………………………………………………..
………………………………………………………………….
IV – exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no inciso XVIII do caput deste artigo, será considerado como:
a) beneficiamento do alho, a realização do corte das ramas e raízes, da limpeza e da classificação pelos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado, admitido seu acondicionamento em embalagem de transporte; e
b) produto primário e em estado natural, o alho submetido ao processo de beneficiamento previsto na alínea “a” deste inciso, desde que:
1. o produto não esteja acondicionado em embalagem de apresentação; ou
2. de qualquer outro modo, o processo empregado sobre o produto não resulte em mercadoria industrializada.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert