DECRETO N° 706, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 13.09.2024)
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 11542/2024,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I – o inciso XVIII do caput do art. 7°;
II – o inciso XIX do caput do art. 7°;
III – o inciso X do caput do art. 8°;
IV – o inciso XXXVI do caput do art. 15; e
V – a Seção XII do Capítulo V.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert