PORTARIA SAT n° 3.451, 25 de setembro de 2024
(DOE de 26.09.2024)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2024.
Campo Grande, 25 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT N° 3451, de 25 de setembro de 2024
GRUPO GENERICO |
||||
BEBIDAS |
||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
178256 |
CHOPE ANTARCTICA CLARO KEG 30L – 1000ML |
2 | 18,04 | I |
178257 |
CHOPE ANTARCTICA CLARO KEG 50L – 1000ML |
2 | 18,04 | I |
178254 |
CHOPE BIERBAUM BOCK – 1000ML |
2 | 16,40 | I |
178252 |
CHOPE BIERBAUM DUNKEL – 1000ML |
2 | 16,40 | I |
178253 |
CHOPE BIERBAUM VIENNA – 1000ML |
2 | 16,40 | I |
178255 |
CHOPE BRAHMA CLARO KEG 10L – 1000ML |
2 | 19,48 | I |
178259 |
CHOPE GRANDBIER – 1000ML |
2 | 10,90 | I |
178258 |
CHOPE SPATEN KEG 30L – 1000ML |
2 | 20,42 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado