Boletim Informativo n° 019, de 2024
(Publicado em 25/09/2024)
Programa de autorregularização – Vencimento do prazo
A Receita Estadual alerta que o vencimento do prazo para o pagamento do valor devido na autorregularização no setor de medicamentos e autopeças é 26/09/2024.
Os contribuintes dos setores de medicamentos e autopeças que apresentaram operações com inconsistências receberão e-mail seletivo alertando sobre o vencimento do prazo.
Vale lembrar que o contribuinte que não regularizar a inconsistência apontada estará sujeito à procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na Lei n° 11.580/96. As empresas selecionadas poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).