PORTARIA SSER N° 385 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 30.09.2024)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/032574/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS | ||||||
1.2 – HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.66 |
Sol 0,0% |
330 | 5,57 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita