PORTARIA SSER N° 386, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 30.09.2024)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/026961/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:
III – ENERGÉTICOS |
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Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.97 |
FLYING HORSE ZERO |
1250 | 8,99 | |
3.3.98 |
FLYING HORSE (TRADICIONAL) |
1250 | 8,99 | |
3.3.99 | FLYING HORSE FRUTAS AMARELAS | 1250 | 8,99 | |
3.3.100 | FLYING HORSE MELANCIA | 1250 | 8,99 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita