DECRETO N° 29.529, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 30.09.2024)
Altera, acresce e revoga dispositivos ao Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 5° e o dia 4 de outubro constante no Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. Na quinta-feira, dia 4 de janeiro de 2024, e na quarta-feira, dia 24 de janeiro de 2024, haverá expediente normal nos órgãos estaduais.
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ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
… | … | …. | … | … | … |
Outubro | 4 | sexta- feira | Municipal | Ariquemes, São Francisco do Guaporé, Novo Horizonte do Oeste, São Felipe d’Oeste e Nova Mamoré |
Padroeiro dos municípios – São Francisco de Assis |
… | … | … | … | … | |
… | … | … | … | … | … |
” (NR)
Art. 2° Acresce o dia 2 de outubro de 2024, quarta-feira, feriado municipal da criação do município de Porto Velho, ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
… | … | …. | … | … | … |
Outubro | 2 | quarta- feira | Municipal | Porto Velho |
Criação do município de Porto Velho |
… | …. | … | … | … | |
… | … | …. | … | … | … |
” (NR)
Art. 3° Fica revogado o inciso III do art. 5° do Decreto n° 28.680, de 2023.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador