DECRETO N° 46.353, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 07.10.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Decreto n° 45.287, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°-A. O interessado deverá solicitar o reconhecimento do benefício de que trata o art. 2° no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, devendo a sua identificação ser comprovada por meio de certificação digital ou por acesso identificado no Portal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2024 135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA