PORTARIA SAT n° 3.454, 30 de setembro de 2024
(DOU de 01.10.2024)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2024.
Campo Grande, 30 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
GRUPO GENERICO |
||||
BEBIDAS |
||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
90344 |
CHOPE ITAIPAVA CLARO/ESCURO – 1000ML |
2 | 18,14 | A |
178315 |
CHOPP OKTOBIER LAGER – 1000ML |
2 | 12,00 | I |
178312 |
CHOPP OKTOBIER PILSEN – 1000ML |
2 | 12,00 | I |
178314 |
CHOPP OKTOBIER SESSION IPA – 1000ML |
2 | 20,00 | I |
178313 |
CHOPP OKTOBIER VINHO – 1000ML |
2 | 17,00 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado