PORTARIA SAIF N° 041, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 04.10.2024)
Altera a Portaria SAIF n° 001, de 30 de janeiro de 2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador – PVA da Escrituração Fiscal Digital.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art.10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG010003 e MG020009 com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
MG010003 |
Apuração do ICMS; Estorno de créditos; TTS verificação fiscal |
01/01/2019 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
MG020009 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; O crédito do imposto corretamente destacado, documento previamente escriturado, mas não aproveitado na entrada – TTS verificação fiscal |
01/01/2019 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“
Art. 2° A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida do código MG020010 com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
MG020010 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito valor original do ICMS relativo a cada parcela do crédito tributário parcelado |
01/10/2024 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”
Art. 3° Ficam alteradas as descrições dos códigos MG120010 e MG120011 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
MG120010 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST10 – RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 |
(…) |
(…) |
MG120011 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST60 – RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 01 de janeiro de 2023, em relação ao art. 1°;
II – retroativos a 01 de outubro de 2024 em relação ao art. 2°;
III – retroativos a 01 de agosto de 2024 em relação ao art. 3°.
Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais