DECRETO N° 48.909, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
(DOE de 08.10.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 11 do art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e
considerando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Resp. 2.034.975/MG, Resp. 2.035.550/MG e Resp. 2.034.977/MG, que definiram o Tema 1.191,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46-(…)
§ 1° E inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO