NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 047, de 30 de setembro de 2024
(DOE de 30.09.2024)
Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n.° 43/2024, que altera as Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.° 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.° do art. 10 e no “ caput ” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.° e 3.° do art. 11 da Lei n.° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.° 22.675.389-3,
resolve:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 43/2024, de 23 de setembro de 2024:
I – no item 1.1, do inciso V do artigo 1°, onde se lê “Cerveja BAMBOA – LATA 330 ml”, leia-se “ Cerveja BAMBOA VIDRO Descartável 330 ml”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de outubro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de setembro de 2024.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
Diretora